COMPRAS EXTRACOMUNITARIAS DESDE O PAGAMENTO DE IVA Á FORMA COMO A NORMA FOI NOTICIADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
No inicio deste ano numa conversa
perfeitamente banal com uma colega de trabalho fiquei a saber de que teria que
ter cuidado com as compras que faço com imensa regularidade através de plataformas
chinesas, pois no inicio deste ano passaria a pagar impostos e alfandega, ora
como na altura tinha inúmeras encomendas para chegar e preparava-me inclusive para
encomendar outras tantas, fiquei em choque pois as pechinchas que adquirira até
então e me preparava para adquirir deixariam de o ser rapidamente, claro que na
conversa informal a mesma não me sabia explicar bem o que estava a dizer, mas
que tinham-lhe dito isso, ora não duvidando dela mas acima de tudo por não
fazer ideia do que ela estava a falar fui pesquisar melhor, e fiquei
estupefacto, ora alem de muita pouca informação disponível, o que é gravíssimo para
os meios de comunicação social que desta forma tornam-se completamente inúteis,
fiquei a saber que o que ela me contou só não era verdade como afinal o que se
iria pagar era o IVA e não taxas alfandegarias só as mesmas estando impostas
para compras acima de mais de 100 euros coisa que obviamente nunca seria executável
no meu caso.
Mas o pagamento do IVA não estaria
dependente apenas disso, os custos de uma encomenda vinda de um espaço extracomunitário
ficariam muito mais caros do que se possa pensar pois alem do IVA que teremos
que pagar temos que pagar taxas á empresa que nos tratar do processo, que pode
muito bem ser de 2 euros ou até mais, ora fiquei logo a fazer contas á vida
pois as compras que estavam para vir eram mais que muitas, e o IVA não era a
partir de determinado valor como até então com a lei dos 22 euros que isentava
de pagamento de imposto todos os produtos abaixo desse valor, eram todos os
valores… mas li uma ressalva que foi uma espécie de “salvo pelo gongo” para
mim, essa norma só seria aplicada após dia 1 de julho devido á pandemia de
covid19, tudo o que fosse até então estaria abrangida pela anterior norma, pois
a norma europeia era para de facto ter arrancado logo a dia 1 de janeiro mas
foi adiada para 1 de julho, fiquei mais descansado, só as compras que estavam
para vir tudo iria ser normal como até então como poderia comprar mais coisas
pelo menos até finais de abril que vinha tudo até lá, depois obviamente que
teria que adquirir os produtos vindos dentro da europa o que em inúmeras plataformas
do estilo AliExpress já é possível adquirir produtos vindos dentro da comunidade
europeia, um pouco mais caros mas, protegidos de taxas extra e impostos e sem
limite de valor para efeitos de alfandega.
E assim fiz, sem nunca mais ouvir nada
sobre este assunto nos diversos meios de comunicação social… até ao dia 1 de
julho, em que entra em vigor a diretiva e os meios de comunicação social em
bloco noticiaram, mas com claros prejuízos para imensos que não faziam ideia
desta situação e que ao terem adquirido produtos antes de 1 de julho já estão
abrangidos pela mesma pois o que conta é desde que a encomenda chega a Portugal
e não quando a mesma foi encomendada, uma verdadeira vergonha o trabalho que os meios de comunicação social
prestam aos cidadãos, depois ou dias antes de a norma entrar em vigor nada vale
virem explicar bem o que vai acontecer pois deveriam isso sim era meses antes
terem alertado as pessoas para o que se iria passar de modo as pessoas poderem
orientar a sua vida, já reparei que os sites principais já se prepararam para a
situação e tirando o facto das compras serem mais caras devido aos impostos que
se cobram logo no ato da compra as pessoas não terão mais nenhum problema nem
taxas adicionais surpresa na hora da encomenda chegar a Portugal pois essa responsabilidade
passa a ser do site em que fizemos a compra eu estou obviamente a falar do AliExpress
pois de outras não sei como irão proceder, mas ao se pagar logo o imposto no
site o cliente final deixa de se responsabilizar pelo pagamento do mesmo ao
estado de origem, passa a ser o AliExpress a pagar no meu caso ao estado português
o imposto em causa que obviamente já paguei no ato da compra, o que digamos é o
mal o menos á nova norma, mas todas as anteriores compras realizadas antes de 1
de julho e que ainda não chegaram cá preparem-se para uma aventura para que os
mesmos vos cheguem ás mãos.
NAKED
MAN
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