O CONTAMINANTE ESTRANHO

ESPAÇO PARA TROCA DE IDEIAS E OPINIÕES COM O INTUITO DE LIMPAR TODO O TIPO DE CONTAMINANTES EXISTENTES NAS NOSSAS MENTES

segunda-feira, 5 de julho de 2021

COMPRAS EXTRACOMUNITARIAS DESDE O PAGAMENTO DE IVA Á FORMA COMO A NORMA FOI NOTICIADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

COMPRAS EXTRACOMUNITARIAS DESDE O PAGAMENTO DE IVA Á FORMA COMO A NORMA FOI NOTICIADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

        No inicio deste ano numa conversa perfeitamente banal com uma colega de trabalho fiquei a saber de que teria que ter cuidado com as compras que faço com imensa regularidade através de plataformas chinesas, pois no inicio deste ano passaria a pagar impostos e alfandega, ora como na altura tinha inúmeras encomendas para chegar e preparava-me inclusive para encomendar outras tantas, fiquei em choque pois as pechinchas que adquirira até então e me preparava para adquirir deixariam de o ser rapidamente, claro que na conversa informal a mesma não me sabia explicar bem o que estava a dizer, mas que tinham-lhe dito isso, ora não duvidando dela mas acima de tudo por não fazer ideia do que ela estava a falar fui pesquisar melhor, e fiquei estupefacto, ora alem de muita pouca informação disponível, o que é gravíssimo para os meios de comunicação social que desta forma tornam-se completamente inúteis, fiquei a saber que o que ela me contou só não era verdade como afinal o que se iria pagar era o IVA e não taxas alfandegarias só as mesmas estando impostas para compras acima de mais de 100 euros coisa que obviamente nunca seria executável no meu caso.

        Mas o pagamento do IVA não estaria dependente apenas disso, os custos de uma encomenda vinda de um espaço extracomunitário ficariam muito mais caros do que se possa pensar pois alem do IVA que teremos que pagar temos que pagar taxas á empresa que nos tratar do processo, que pode muito bem ser de 2 euros ou até mais, ora fiquei logo a fazer contas á vida pois as compras que estavam para vir eram mais que muitas, e o IVA não era a partir de determinado valor como até então com a lei dos 22 euros que isentava de pagamento de imposto todos os produtos abaixo desse valor, eram todos os valores… mas li uma ressalva que foi uma espécie de “salvo pelo gongo” para mim, essa norma só seria aplicada após dia 1 de julho devido á pandemia de covid19, tudo o que fosse até então estaria abrangida pela anterior norma, pois a norma europeia era para de facto ter arrancado logo a dia 1 de janeiro mas foi adiada para 1 de julho, fiquei mais descansado, só as compras que estavam para vir tudo iria ser normal como até então como poderia comprar mais coisas pelo menos até finais de abril que vinha tudo até lá, depois obviamente que teria que adquirir os produtos vindos dentro da europa o que em inúmeras plataformas do estilo AliExpress já é possível adquirir produtos vindos dentro da comunidade europeia, um pouco mais caros mas, protegidos de taxas extra e impostos e sem limite de valor para efeitos de alfandega.

        E assim fiz, sem nunca mais ouvir nada sobre este assunto nos diversos meios de comunicação social… até ao dia 1 de julho, em que entra em vigor a diretiva e os meios de comunicação social em bloco noticiaram, mas com claros prejuízos para imensos que não faziam ideia desta situação e que ao terem adquirido produtos antes de 1 de julho já estão abrangidos pela mesma pois o que conta é desde que a encomenda chega a Portugal e não quando a mesma foi encomendada, uma verdadeira vergonha o  trabalho que os meios de comunicação social prestam aos cidadãos, depois ou dias antes de a norma entrar em vigor nada vale virem explicar bem o que vai acontecer pois deveriam isso sim era meses antes terem alertado as pessoas para o que se iria passar de modo as pessoas poderem orientar a sua vida, já reparei que os sites principais já se prepararam para a situação e tirando o facto das compras serem mais caras devido aos impostos que se cobram logo no ato da compra as pessoas não terão mais nenhum problema nem taxas adicionais surpresa na hora da encomenda chegar a Portugal pois essa responsabilidade passa a ser do site em que fizemos a compra eu estou obviamente a falar do AliExpress pois de outras não sei como irão proceder, mas ao se pagar logo o imposto no site o cliente final deixa de se responsabilizar pelo pagamento do mesmo ao estado de origem, passa a ser o AliExpress a pagar no meu caso ao estado português o imposto em causa que obviamente já paguei no ato da compra, o que digamos é o mal o menos á nova norma, mas todas as anteriores compras realizadas antes de 1 de julho e que ainda não chegaram cá preparem-se para uma aventura para que os mesmos vos cheguem ás mãos.

       

NAKED MAN

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