ESPECIAL COVID19: AS MEDIDAS DECRETADAS PELO GOVERNO NO ESTADO DE EMERGENCIA
Esteve reunido o conselho de
ministros do ultimo fim de semana, para tomar medidas para serem aplicadas
neste novo estado de emergência, das quais se ressalta a medida de recolher obrigatório,
medida essa que até agora nunca esteve em vigor, no caso agora está implementado
o recolher obrigatório nos dias de semana das 23 ás 5 da manhã e aos fins de semana
entre as 13 e as 5 da manhã, no caso durante os próximos 15 dias pelo menos e
apenas para os concelhos que estejam numa consideração de críticos em termos de
contagio, no caso até agora cerca de 121 conselhos, uma medida que considero
justa e correta, mas temos que ter cuidado com as exceções e é aí que
normalmente o governo costuma meter os pés pelas mãos, as pessoas têm que
perceber que só se isolando permitem que o nível de infeção diminua, o que não
se está a passar atualmente, não só por culpa das pessoas como por quem tem o
dever de informar as mesmas que numa tentativa de agradar a Gregos e Troianos
só tem feito merda!
Outra das medidas é a requisição
de pessoal para fazer rastreios de infetados bem como contactos telefónicos,
uma inovação e claro uma excelente medida, se têm pessoal na “prateleira” que o
usem de uma vez por todas para algo útil e metam a trabalhar quem está sem
fazer nada isto nos quadros do estado, obviamente que estas requisições também
deve abranger funcionários que têm algo atribuído mas que devido a esta
pandemia têm que ser usados para outras funções, estes rastreios são uteis e os
departamentos de saúde publica já não tinham capacidade de resposta, se antes
estavam no limite nos últimos tempos com o aumento exponencial de casos então
estão em rotura há muito, uma medida também funcional e necessária.
Outra medida foi finalmente
implementada ou melhor possível implementar o poder controlar a temperatura e
fazer rastreios rápidos em todos os locais sem que a situação de proteção de
dados esteja em causa ou passível de ser colocada em causa, uma medida que já
deveria ser considerada constitucional se a mesma já tivesse sido revista há
muito.
Mas a medida mais visível pelo menos no que
concerne á doença em si é o poder de serem usadas unidades privadas e de retaguarda
como as unidades de saúde do setor social para tratarem doentes covid19,
obviamente que tudo isto terá que ser bem negociado, mas é imperioso que as
unidades privadas seja que origem forem sejam chamadas a auxiliar as unidades publicas
ou a breve trecho chegaremos ao limite do uso, ou seja passaremos a fazer o que
inúmeros países têm feito desde a primeira vaga e em situações limite, que é
escolher entre os doentes os que sobrevivem e os que morrem na hora, por falta
de condições, espero sinceramente que isto nunca ocorra em Portugal, seria
muito mau, principalmente quando deveríamos prever esta situação.
No geral e pelas informações que
disponho acho as medidas decretadas pelo governo corretas, espero é que não
haja demasiadas exceções nem vacilarem perante as adversidades.
NAKED
MAN
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