LEI DAS PRIORIDADES EM SERVIÇOS PUBLICOS E PRIVADOS
Por vezes as ideias são boas e bem
definidas, o problema é que há sempre um mas, estou a falar do decreto-lei nº
58/2016 de 29 de agosto, que define as prioridades de atendimento nos diversos
serviços inicialmente nos serviços públicos e agora extensível aos privados, em
que diversos tipos de pessoas desde deficientes ou incapacidade, gravidas,
pessoas com crianças ao colo até 2 anos e idosos, têm prioridade no atendimento
perante os outros, como disse a lei é boa e bem definida o problema foi como a
mesma foi noticiada, e claro as pessoas se já de si cultivam a estupidez de um
dia para o outro essa mesma estupidez passou a níveis estratosféricos apenas
porque acharam-se especiais não por o serem mas pelas noticias que ouviram, se
por um lado há os estúpidos por natureza agora muitos passaram a ser ainda mais
estúpidos porque se acham donos da verdade.
Mas o problema é mesmo esse e já
aqui tinha escrito um texto sobre o decreto-lei nº 135/99 em que no artigo 9º
definia ainda mais prioritários do que este decreto-lei agora define, como
cheguei a dizer no anterior decreto-lei até os doentes eram prioritários no
atendimento e falava exatamente nesse problema nos serviços de saúde por
exemplo… Quem era prioritário sobre quem afinal? Se eram supostamente alem de
todos os outros problemas doentes ou alegavam doença, pelo menos este decreto-lei
é bem especifico e isenta os serviços de saúde e conservatórias da lei das
prioridades por exemplo, alem da definição de idosos é bem diferente da que é
noticiada, em que dá a entender que todos os idosos são prioritários já me
chegou aos ouvidos de uma historia de num cabeleireiro haver uma escaramuça
entre idosas ao ponto de definirem a prioridade segundo a data de nascimento…
mas a estupidez em si já nasce com muita gente mas a informação da forma em que
é dada levanta ainda mais estupidez alem da natural de cada individuo, é que
alem de ignorantes de nem sequer irem consultar o decreto-lei em causa e se
informarem do que realmente é a lei, interiorizam a sua lei á sua forma de ser
e do seu interesse pessoal, outros então passam ao extremo de serem os policias
dos bons costumes e defenderem as prioridades desconhecendo a forma e a razão
das mesmas, aconselho bem a leitura do referido decreto-lei para perceberem do
que estou a falar, só esclareço uma coisinha que me dá vontade de rir no caso
dos idosos acima dos 65 anos no artigo 3º no ponto 2 alínea b) define “pessoa
idosa, a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente
alteração ou limitação das funções físicas e mentais”, provavelmente se os
idosos que tanto defendem a prioridade se calhas devem pensar melhor e darem a
vez a outro ou será que já se acham senis ou dementes?
NAKED
MAN
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