O CONTAMINANTE ESTRANHO

ESPAÇO PARA TROCA DE IDEIAS E OPINIÕES COM O INTUITO DE LIMPAR TODO O TIPO DE CONTAMINANTES EXISTENTES NAS NOSSAS MENTES

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

LEI DAS PRIORIDADES EM SERVIÇOS PUBLICOS E PRIVADOS


LEI DAS PRIORIDADES EM SERVIÇOS PUBLICOS E PRIVADOS

 

             Por vezes as ideias são boas e bem definidas, o problema é que há sempre um mas, estou a falar do decreto-lei nº 58/2016 de 29 de agosto, que define as prioridades de atendimento nos diversos serviços inicialmente nos serviços públicos e agora extensível aos privados, em que diversos tipos de pessoas desde deficientes ou incapacidade, gravidas, pessoas com crianças ao colo até 2 anos e idosos, têm prioridade no atendimento perante os outros, como disse a lei é boa e bem definida o problema foi como a mesma foi noticiada, e claro as pessoas se já de si cultivam a estupidez de um dia para o outro essa mesma estupidez passou a níveis estratosféricos apenas porque acharam-se especiais não por o serem mas pelas noticias que ouviram, se por um lado há os estúpidos por natureza agora muitos passaram a ser ainda mais estúpidos porque se acham donos da verdade.

             Mas o problema é mesmo esse e já aqui tinha escrito um texto sobre o decreto-lei nº 135/99 em que no artigo 9º definia ainda mais prioritários do que este decreto-lei agora define, como cheguei a dizer no anterior decreto-lei até os doentes eram prioritários no atendimento e falava exatamente nesse problema nos serviços de saúde por exemplo… Quem era prioritário sobre quem afinal? Se eram supostamente alem de todos os outros problemas doentes ou alegavam doença, pelo menos este decreto-lei é bem especifico e isenta os serviços de saúde e conservatórias da lei das prioridades por exemplo, alem da definição de idosos é bem diferente da que é noticiada, em que dá a entender que todos os idosos são prioritários já me chegou aos ouvidos de uma historia de num cabeleireiro haver uma escaramuça entre idosas ao ponto de definirem a prioridade segundo a data de nascimento… mas a estupidez em si já nasce com muita gente mas a informação da forma em que é dada levanta ainda mais estupidez alem da natural de cada individuo, é que alem de ignorantes de nem sequer irem consultar o decreto-lei em causa e se informarem do que realmente é a lei, interiorizam a sua lei á sua forma de ser e do seu interesse pessoal, outros então passam ao extremo de serem os policias dos bons costumes e defenderem as prioridades desconhecendo a forma e a razão das mesmas, aconselho bem a leitura do referido decreto-lei para perceberem do que estou a falar, só esclareço uma coisinha que me dá vontade de rir no caso dos idosos acima dos 65 anos no artigo 3º no ponto 2 alínea b) define “pessoa idosa, a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas e mentais”, provavelmente se os idosos que tanto defendem a prioridade se calhas devem pensar melhor e darem a vez a outro ou será que já se acham senis ou dementes?

 

NAKED MAN

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